Vitamina D3 pode reduzir a mortalidade neste momento?
Informe-se com profissionais sérios, que não são servis a interesses contrários à preservação da sua saúde e da sua vida neste momento de pandemia Covid-19. O Artigo 132 do Código Penal Brasileiro também concerne a informações levianas que colocam em risco efetivo e imediato a saúde de terceiros. O pouco conhecido Artigo 3° das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro (Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece) também é pertinente ser informado aos desinformadores profissionais.
Neste Site que você acessou agora, há referidas dezenas de milhares de publicações científicas da Comunidade Médica Internacional sobre o fato de ser hormônio esteroide a Vitamina D3 que, portanto, não é um nutriente, e sendo hormônio, é obrigação legal de Direito Penal, inclusive, a correção de sua deficiência nas pessoas. Portanto, a questão vai além do Código de Ética Médica em gravidade.
Fato: a Endocrine Society dos EUA estabelece a faixa de 40ng/mL a 100ng/mL desse hormônio como a faixa de saúde necessária à vida saudável. Hoje, nessa faixa, ninguém morre de Covid-19. Resta perguntar: a quem interessa esconder esse fato? Interessa aos criminosos que lucram com a perda da saúde humana. Por isso a pouca informação a respeito, fora dos meios científicos, e a escassa “informação médica”, que deve ser EXIGIDA pelos pacientes como direito deles. O firmatário está suscitando situações que dizem respeito a tipificações conhecidas do Código Penal.
Foi-se o tempo do provérbio romano de que “felizes os médicos porque seus erros a Terra encobre”. O mesmo vale por igual para quem se presta a desinformar sobre assuntos dos quais dependem a preservação da saúde e da vida.
Celso Galli Coimbra – OABRS 11352